Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.083, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado [Revogado]

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Casa Civil, a Casa Civil. [Revogado]

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Casa Civil. [Revogado]

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário. [Redação dada por Decreto nº 64.548, de 2019]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogados os Decretos nº 61.409, de 7 de agosto de 2015, e nº 63.371, de 3 de maio de 2018. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

Rodrigo Garcia

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Civil Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Civil Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

2019.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de

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Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019

Decreto

23 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de janeiro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2019

Decreto nº 67.483, de 2023

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-01-23;64083

Administração financeira, Orçamento público, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Civil Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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