Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.083, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado [Revogado]
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Casa Civil, a Casa Civil. [Revogado]
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Casa Civil. [Revogado]
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário. [Redação dada por Decreto nº 64.548, de 2019]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogados os Decretos nº 61.409, de 7 de agosto de 2015, e nº 63.371, de 3 de maio de 2018. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
Rodrigo Garcia
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Civil Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Civil Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
2019.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de
- Revogação Decreto nº 67.483, de 2023
Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019
Decreto
23 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
24 de janeiro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/01/2019
Decreto nº 67.483, de 2023
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-01-23;64083
Administração financeira, Orçamento público, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- Rodrigo Garcia
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Civil Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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