Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018: 'Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2019.' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.912, de 10 de dezembro de 2018
Decreto
10 de dezembro de 2018
Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-10;63912
Cidadania fiscal, Associação sem fins lucrativos, Prazo, Programa de governo, Nota fiscal
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0xf54804644cdc5174e0dfa29db3bdfea207eb680d430d17bf7ba0debd383b85ec