Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018: 'Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2019.' (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.912, de 10 de dezembro de 2018

Decreto

10 de dezembro de 2018

Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2018

—

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Cidadania fiscal, Associação sem fins lucrativos, Prazo, Programa de governo, Nota fiscal

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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