Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.882, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.882, de 4 de dezembro de 2018

Decreto

4 de dezembro de 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-04;63882

Licenciamento ambiental, Meio ambiente, Poluição, Atividade agropecuária

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Eduardo Trani — Secretário do Meio Ambiente
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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