Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.882, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.882, de 4 de dezembro de 2018
Decreto
4 de dezembro de 2018
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-04;63882
Licenciamento ambiental, Meio ambiente, Poluição, Atividade agropecuária
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Eduardo Trani — Secretário do Meio Ambiente
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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