Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivo do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente CONSEMA, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A alínea 'c' do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 'c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria do Meio Ambiente, que terá como suplente 1 (um) representante do Comando do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2017.
Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017
Decreto
27 de dezembro de 2017
Altera dispositivo do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 e nº 61.214, de 15 de abril de 2015, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente CONSEMA, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-27;63120
Meio ambiente, Aconselhamento, Fiscalização ambiental, Estrutura organizacional, Polícia militar, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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