Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.214, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Decreto nº 61.214, de 15 de abril de 2015

Decreto

15 de abril de 2015

Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de abril de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/04/2015

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-04-15;61214

Meio ambiente, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo

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