Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.535, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Revoga o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 57.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SF nº 23671-117434/2005 (SG-136.712/16).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

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Decreto nº 62.535, de 3 de abril de 2017

Decreto

3 de abril de 2017

Revoga o Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado - ASSOSEF, das unidades que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de abril de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-04-03;62535

Bens públicos, Servidor público, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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