Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.076, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades denominadas boxes 2 e 3, perfazendo uma área de 76,00m 2, localizadas no 1º andar, do prédio da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificadas e descritas nos autos do processo SF-23671-117434/2005, com apenso SF-12092-306476/2000.
Parágrafo único - As unidades do imóvel à qual se refere este artigo deverão ser destinadas exclusiva- mente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2005.
Decreto nº 50.076, de 4 de outubro de 2005
Decreto
4 de outubro de 2005
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Funcionários e Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-ASSOSEF, das unidades que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-10-04;50076
Servidor público, Associação, Bens públicos, Administração pública, Imóvel
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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