Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.021, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Institui o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D'água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, a ser implementado com emprego de recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar FEAP/BANAGRO, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7.964, de 16 de julho de 1992, e considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D'água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, a ser implantado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, observada a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
Artigo 2° - O projeto de que trata o artigo 1° deste decreto, tem como objetivo ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade para: I - proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos d'água; II - proteção de áreas de recarga de aquífero; III - ampliação da cobertura de vegetação nativa em mananciais, especialmente a montante de pontos de captação para abastecimento público; IV - plantios de árvores nativas e melhoria do manejo de sistemas produtivos em bacias formadoras de mananciais de água.
Artigo 3° - O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista a que se refere o artigo 1° deste decreto estabelecerá os critérios e os limites globais e individuais para a concessão de subvenções no âmbito do Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D'água, observado, para tanto, o disposto na Lei n° 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto n° 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo Decreto n° 52.794, de 11 de março de 2008.
Artigo 4° - O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá editar normas complementares necessárias à implantação do projeto de que trata o artigo 1° deste decreto, como também limitar sua abrangência em função do estado de reservação da água da região, da vulnerabilidade social e da rentabilidade de suas atividades agrosilvipastoris.
Artigo 5° - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Banco do Brasil S/A, instituição financeira administradora dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, com o objetivo de estabelecer as condições necessárias à administração dos recursos relativos à concessão de subvenções econômicas do Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D'água.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2016.
Decreto nº 62.021, de 14 de junho de 2016
Decreto
14 de junho de 2016
Institui o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D'água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, a ser implementado com emprego de recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar FEAP/BANAGRO, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de junho de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/06/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2016-06-14;62021
Mata ciliar, Recursos hídricos, Manancial, Meio ambiente
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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