Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.794, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510,de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 de Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o 'caput' deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008

Decreto

11 de março de 2008

Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510,de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista -O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de março de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-03-11;52794

Agronegócio, Agricultura, Crédito agrícola, Política agrícola, Subvenção

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xf0518b629b19fee3058424300b6c9638f576248206da8c263c08444dd0c753b6

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes