Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.794, DE 11 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510,de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 de Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 'I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o 'caput' deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.
Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008
Decreto
11 de março de 2008
Dá nova redação ao inciso I do artigo 16 do Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510,de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, que trata do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista -O Banco do Agronegócio Familiar e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2008
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Agronegócio, Agricultura, Crédito agrícola, Política agrícola, Subvenção
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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