Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 60.878, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, estende as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 57.343, de 16 de setembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.346, de 4 de julho de 2013, e nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, e nº 60.479, de 21 de maio de 2014; Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; e Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de Municípios, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.

Parágrafo único - O órgão jurídico que atende ao FUSSESP estabelecerá a minuta-padrão de termo de aditamento a que se o refere o 'caput' deste artigo.

Artigo 2º - Ficam as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, estendidas às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas, aprovadas pelos decretos relacionados no 'caput' do artigo 1º deste diploma.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.

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Decreto nº 60.878, de 4 de novembro de 2014

Decreto

4 de novembro de 2014

Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP , estende as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2014

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2014

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2014-11-04;60878

Convênio, Fundo social, Município, Termo aditivo, Projeto social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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