Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.794, de 22 de novembro de 2013

Decreto

22 de novembro de 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP , o Programa "Horta Educativa"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de novembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-22;59794

Programa de governo, Educação ambiental, Fundo público, Assistência social

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0c42dc2543a3b055972d02638fa40f1bad86004e201898f25864f0a475ced041

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes