Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.
Decreto nº 59.794, de 22 de novembro de 2013
Decreto
22 de novembro de 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP , o Programa "Horta Educativa"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de novembro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2013
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-22;59794
Programa de governo, Educação ambiental, Fundo público, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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