Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.056, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, de um imóvel localizado na Rua Horácio Rodrigues, nº 312, Vila Formosa, nesta Capital, com 3.875,00m 2 (três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de área superficial e 1.914,00m 2 (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 17612, conforme identificado nos autos do expediente CEETEPS-61/2009 (CC-33.153/2013).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de almoxarifado e arquivo de documentos.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.989, de 3 de fevereiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.056, de 9 de abril de 2013

Decreto

9 de abril de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-04-09;59056

Permissão de uso, Bens públicos, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc44276e4e45c5c0d0b379b51dae31b149857182caef2c70ab55fcfdeee374235

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes