Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania; Considerando a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior abrangência; e Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, Decreta:

Artigo 1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.

Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários de Estado.

Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.

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Decreto nº 58.986, de 21 de março de 2013

Decreto

21 de março de 2013

Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de março de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-03-21;58986

Desporto educacional, Educação, Ensino fundamental, Ensino médio, Estrutura organizacional, Orçamento público, Pessoa com deficiência

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • José Auricchio Junior — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Luiz Carlos Quadrelli — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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