Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.869, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Institui a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania; e Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituída a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizada anualmente e disputada por alunos das Escolas da Rede Estadual de Ensino. [Revogado]

Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência a realização da Olimpíada Escolar de Esportes do Estado de São Paulo, incluindo-a nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo. [Revogado]

Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, monitoramento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários. [Revogado]

Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta, as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo anterior, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento da Olimpíada. [Revogado]

Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos da Secretaria da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência. [Revogado]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.699, de 11 de março de 2003. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.

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Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011

Decreto

22 de março de 2011

Institui a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de março de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/03/2011

Decreto nº 58.986, de 2013

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-03-22;56869

Esporte, Educação, Lazer, Juventude, Pessoa com deficiência, Cidadania

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Herman Jacobus Cornelis Voorwald — Secretário da Educação
  • Jorge Roberto Pagura — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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