Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.884, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, diretamente subordi- nado ao Coordenador.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 11 (onze) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR) [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 60.241, de 2014]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 49.684, de 10 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.

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Decreto nº 58.884, de 8 de fevereiro de 2013

Decreto

8 de fevereiro de 2013

Cria 1 (um) Centro de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/02/2013

Decreto nº 60.241, de 2014

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-02-08;58884

Cidadania, Estrutura organizacional, Administração pública, Serviço público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eloísa de Sousa Arruda — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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