Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.366, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Transfere, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funçõesatividades, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário de que trata o Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté, previsto no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação dada pela Lei nº 11.169, de 28 de junho de 2002.
Parágrafo único - O Hospital a que se refere este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2012.
a que se refere o inciso I do artigo 1º do
Decreto nº 58.367, de 3 de setembro de 2012
Identificação e quantificação das funções "pro labore" a que se refere o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, específica das classes de Médico e Cirurgião Dentista
| Função "pro labore" | Qtde. | Unidades a que se destinam | Unidades a que se destinam | Estrutura Organizacional (legislação) |
|---|---|---|---|---|
| Chefe de Saúde II Encarregado de Saúde II | 1 2 | Seção de Diagnóstico e Tera- pêutica Setor de Ambulatório (2 turnos) | do Serviço de Alergia e Imu- nologia do Serviço de Alergia e Imu- | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 111 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Alergia e Imu- | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 111 inciso II alínea "b" |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Imunologia | nologia do Serviço de Alergia e Imu- | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Investigação Labora- | nologia do Serviço de Alergia e Imu- | PE nº 119/1970 Artigo 111 inciso III Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | torial Seção de Patologia Médica e Experimental | nologia do Serviço de Anatomia Pato- | PE nº 119/1970 Artigo 111 inciso III alínea "b" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | Setor de Patologia Cirúrgica Citologia (2 turnos) | lógica e do Serviço de Anatomia Pato- lógica | PE nº 119/1970 Artigo 209 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 209 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Patologia de Autópsias | do Serviço de Anatomia Pato- lógica | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 209 inciso II alínea "b" |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de patologia Experimental | do Serviço de Anatomia Pato- | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 3 | Seção de Anestesias para Cirur- | lógica do Serviço de Anestesiologia | PE nº 119/1970 Artigo 209 inciso II alínea "c" Decreto 35481/1992 Artigo 4º inciso II e Decreto |
| Chefe de Saúde II | 3 | gias e Urgência (3 turnos) Seção de Anestesias para Cirur- | do Serviço de Anestesiologia | 37717/1993 Decreto 35481/1992 Artigo 4º inciso III e Decreto |
| Chefe de Saúde II | 1 | gias Eletivas (3 turnos) Seção de Diagnóstico e Tera- | do Serviço de Cardiologia | 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | pêutica Setor de Ambulatório (2 turnos) | do Serviço de Cardiologia | PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cardiologia | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Complementação de | do Serviço de Cardiologia | PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso II alínea "b" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Diagnóstico Setor de Eletrocardiografia e Vetocardiografia | do Serviço de Cardiologia | PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso III Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso III alínea "a" |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Hemodinâmica e de Fenomecanocardiografia | do Serviço de Cardiologia | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 138 inciso III alínea "b" |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Diagnóstico e Tera- | do Serviço de Cirurgia Gastro- | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | pêutica Setor de Ambulatório (2 turnos) | enterológica do Serviço de Cirurgia Gastro- enterológica | PE nº 119/1970 Artigo 175 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 175 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cirurgia Gastro- | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Proctologia | enterológica do Serviço de Cirurgia Gastro- enterológica | PE nº 119/1970 Artigo 175 inciso II alínea "b" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Cirurgia Geral | do Serviço de Cirurgia Geral | PE nº 119/1970 Artigo 175 inciso III Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | Setor de Ambulatório (2 turnos) | do Serviço de Cirurgia Geral | PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cirurgia Geral | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso II alínea "b" |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Cirurgia Endócrina com | do Serviço de Cirurgia Geral | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | Setor de Ambulatório (2 turnos) | do Serviço de Cirurgia Geral | PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso III Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso III alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cirurgia Geral | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 182 inciso III alínea "b" |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Diagnóstico e Tera- | do Serviço de Cirurgia Plástica | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | pêutica Setor de Ambulatório (2 turnos) | do Serviço de Cirurgia Plástica | PE nº 119/1970 Artigo 180 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 180 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cirurgia Plástica | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Diagnóstico e Tera- | do Serviço de Cirurgia Torá- | PE nº 119/1970 Artigo 180 inciso II alínea "b" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 1 | pêutica Setor de Ambulatório | xica do Serviço de Cirurgia Torá- | PE nº 119/1970 Artigo 181 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | xica do Serviço de Cirurgia Torá- | PE nº 119/1970 Artigo 181 inciso II alínea "a" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Diagnóstico e Tera- | xica do Serviço de Cirurgia Vascu- | PE nº 119/1970 Artigo 181 inciso II alínea "b" Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- |
| Encarregado de Saúde II | 2 | pêutica Setor de Ambulatório (2 turnos) | lar Periférica do Serviço de Cirurgia Vascu- lar Periférica | PE nº 119/1970 Artigo 178 inciso II Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 178 inciso II alínea "a" e |
| Encarregado de Saúde II | 1 | Setor de Enfermaria | do Serviço de Cirurgia Vascu- lar Periférica | Decreto 37717/1993 Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 178 inciso II alínea "b" |
| Chefe de Saúde II | 1 | Seção de Diagnóstico e Tera- peuta | do Serviço de Clínica Médica | Decreto 52474/1970 Artigo 41 c/c Portaria IAMS- PE nº 119/1970 Artigo 108 inciso III |
Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012
Decreto
3 de setembro de 2012
Transfere, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de setembro de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2012
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-09-03;58366
Sistema penitenciário, Hospital, Saúde pública, Saúde mental, Estrutura organizacional, Administração pública
original
Anexo I
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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