Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.989, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte conformidade: [Revogado]
I - 5.331 (cinco mil trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009; [Revogado]
II - 1.176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde. [Revogado]
Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde. [Revogado]
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. [Revogado]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.
- Revogação Decreto nº 59.937, de 2013
Decreto nº 57.989, de 20 de abril de 2012
Decreto
20 de abril de 2012
Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de abril de 2012
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2012
Decreto nº 59.937, de 2013
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-20;57989
Bolsa de estudo, Residência médica, Saúde, Orçamento público, Pessoal de saúde, Programa de governo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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