Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.989, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte conformidade: [Revogado]

I - 5.331 (cinco mil trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009; [Revogado]

II - 1.176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde. [Revogado]

Parágrafo único - As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde. [Revogado]

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.

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Decreto nº 57.989, de 20 de abril de 2012

Decreto

20 de abril de 2012

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/04/2012

Decreto nº 59.937, de 2013

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-20;57989

Bolsa de estudo, Residência médica, Saúde, Orçamento público, Pessoal de saúde, Programa de governo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Giovanni Guido Cerri — Secretário da Saúde
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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