Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.984, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, Decreta

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secreta- ria do Meio Ambiente:

I - Secretaria do Meio Ambiente;

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;

VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU;

VII - Coordenadoria de Administração - CA;

VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 64.019, de 2018]

XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIII - Instituto de Botânica - IBt;

XIV- Instituto Florestal - IF;

XV - Instituto Geológico - IG.

Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Meio Ambiente. [Incluído por Decreto nº 60.092, de 2014]

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011, e nº 56.908, de 5 de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.

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Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012

Decreto

18 de abril de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de abril de 2012

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2012

Decreto nº 64.019, de 2018

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2012-04-18;57984

Estrutura organizacional, Meio ambiente, Administração pública, Unidade orçamentária, Órgão público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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