Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.813, de 14 de novembro de 2018, Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 57.984, de 18 de abril de 2012, o inciso XI com a seguinte redação: 'XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento dos Mananciais do Alto Tietê - Programas Mananciais;'.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018
Decreto
27 de dezembro de 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-27;64019
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x69f8a562e484939e21209939e7c69971bb5fc3d2053ba127bb605cd333b03fda