Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.813, de 14 de novembro de 2018, Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 57.984, de 18 de abril de 2012, o inciso XI com a seguinte redação: 'XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento dos Mananciais do Alto Tietê - Programas Mananciais;'.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018

Decreto

27 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-27;64019

Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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