Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica e dá providências correlatas [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à instrução de pleitos junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, objetivando a contratação de operações de crédito interno e externo, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar federal nº 101/2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para, em nome do Estado de São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e referendar pareceres técnicos sobre projetos, que devam instruir os processos no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com vistas à obtenção de autorização para a contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União, de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor. [Revogado]

§ 1º - Nas ausências e impedimentos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o 'caput' deste artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta. [Revogado]

§ 2º - O Secretário Titular da Pasta à qual os projetos referidos no 'caput' deste artigo estiverem vinculados, será o responsável pelas informações técnicas, econômicas e jurídicas contidas nos pareceres referidos no artigo 1º deste decreto, devendo aprová-los prévia e expressamente. [Revogado]

Artigo 2º - O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional poderá expedir instruções complementares. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.720, de 28 de agosto de 2009. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2011.

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Decreto nº 57.275, de 24 de agosto de 2011

Decreto

24 de agosto de 2011

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de agosto de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/08/2011

Decreto nº 64.093, de 2019

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-08-24;57275

Competência administrativa, Operação financeira, Planejamento governamental, Secretaria de governo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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