Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 57.191, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;
II - Grupo 'S-1' - 100 (cem) veículos;
III - Grupo 'S-2' - 100 (cem) veículos;
IV - Grupo 'S-3' - 20 (vinte) veículos;
V - Grupo 'S-4' - 10.779 (dez mil setecentos e setenta e nove) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
Geraldo Alckmin
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.
Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011
Decreto
2 de agosto de 2011
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de agosto de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/08/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-08-02;57191
Polícia civil, Segurança pública, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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