Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 57.191, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo;

II - Grupo 'S-1' - 100 (cem) veículos;

III - Grupo 'S-2' - 100 (cem) veículos;

IV - Grupo 'S-3' - 20 (vinte) veículos;

V - Grupo 'S-4' - 10.779 (dez mil setecentos e setenta e nove) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011

Geraldo Alckmin

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.

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Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011

Decreto

2 de agosto de 2011

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de agosto de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/08/2011

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Polícia civil, Segurança pública, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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