Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública [Revogado]

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: [Revogado]

I - Grupo 'B' - 1 (um) veículo; [Revogado]

II - Grupo 'S-1' - 160 (cento e sessenta) veículos; [Revogado]

III - Grupo 'S-2' - 160 (cento e sessenta) veículos; [Revogado]

IV - Grupo 'S-3' - 5 (cinco) veículos; [Revogado]

V - Grupo 'S-4' - 8.580 (oito mil quinhentos e oitenta) veículos. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.888, de 11 de maio de 2000. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2005.

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Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005

Decreto

31 de outubro de 2005

Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de novembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2005

Decreto nº 57.191, de 2011

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-10-31;50146

Polícia civil, Segurança pública, Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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