Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS;
IV - Universidade de São Paulo - USP;
V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP;
VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
VII - Departamento de Administração e Finanças;
VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
2011.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de
Decreto nº 56.760, de 10 de fevereiro de 2011
Decreto
10 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de fevereiro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-02-10;56760
Estrutura organizacional, Administração pública, Desenvolvimento econômico, Ciência e tecnologia, Orçamento público, Gestão fiscal
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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