Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.760, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

III - Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS;

IV - Universidade de São Paulo - USP;

V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VI - Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP;

VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XI - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

2011.

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de

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Decreto nº 56.760, de 10 de fevereiro de 2011

Decreto

10 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de fevereiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/02/2011

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-02-10;56760

Estrutura organizacional, Administração pública, Desenvolvimento econômico, Ciência e tecnologia, Orçamento público, Gestão fiscal

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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