Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.265, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo ' A' - 1 (um) veículo;
II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos;
III - Grupo 'S-1' - 20 (vinte) veículos;
IV - Grupo 'S-2' - 10 (dez) veículos;
V - Grupo 'S-4' - 190 (cento e noventa) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, e o Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2010.
Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010
Decreto
7 de outubro de 2010
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de outubro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2010
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-10-07;56265
Veículo automotor, Segurança pública, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xf3076557c3563ebb86570f5eebdb97b89e83a8965ec0b252a6586f16e23c452f