Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.265, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo ' A' - 1 (um) veículo;

II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos;

III - Grupo 'S-1' - 20 (vinte) veículos;

IV - Grupo 'S-2' - 10 (dez) veículos;

V - Grupo 'S-4' - 190 (cento e noventa) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, e o Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2010.

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Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010

Decreto

7 de outubro de 2010

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Segurança e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de outubro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/10/2010

—

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Veículo automotor, Segurança pública, Estrutura organizacional, Administração pública

original

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  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Ferreira Pinto — Secretário da Segurança Pública
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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