Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.072, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo 'A' - 1 (um) veículo; II - Grupo 'B' - 2 (dois) veículos; III - Grupo 'S-1' - 20 (vinte) veículos; IV - Grupo 'S-2' - 10 (dez) veículos; V - Grupo 'S-4' - 15 (quinze) veículos.'. (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.
- Revogação Decreto nº 56.265, de 2010
Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008
Decreto
9 de junho de 2008
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2008
Decreto nº 56.265, de 2010
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-06-09;53072
Administração pública, Segurança pública, Estrutura organizacional
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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