Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.607, DE 23 DE MARÇO DE 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010,Decreta:

Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM: I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária; II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP; III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI; IV - Unidade de Execução de Programa - UEP; V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP; VI - Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2010.

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Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010

Decreto

23 de março de 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de março de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/03/2010

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Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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