Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.181, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008, nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, e nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, a alínea 'k', com a seguinte redação: 'k) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

Alberto Goldman

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.181, de 15 de dezembro de 2009

Decreto

15 de dezembro de 2009

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-15;55181

Aconselhamento, Acidente de trânsito, Transporte, Estrutura organizacional, Pessoa com deficiência, Direitos sociais

original

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  • Alberto Goldman
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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