Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 52.679, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Dá nova redação à alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - A alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 'g) Secretaria de Comunicação;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Comunicação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.

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Decreto nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008

Decreto

30 de janeiro de 2008

Dá nova redação à alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2008

—

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Aconselhamento, Trânsito, Acidente de trânsito, Estrutura organizacional

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
  • Bruno Caetano Raimundo — Secretário de Comunicação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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