Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.679, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dá nova redação à alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - A alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 'g) Secretaria de Comunicação;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.
Decreto nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008
Decreto
30 de janeiro de 2008
Dá nova redação à alínea 'g' do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de janeiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-01-30;52679
Aconselhamento, Trânsito, Acidente de trânsito, Estrutura organizacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Guilherme Jardim Arce — Secretário dos Transportes
- Bruno Caetano Raimundo — Secretário de Comunicação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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