Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 54.195, de 2 de abril de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2009.
Decreto nº 55.108, de 2 de dezembro de 2009
Decreto
2 de dezembro de 2009
Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-02;55108
Prazo, Defesa agropecuária, Serviço público, Cooperação técnica internacional
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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