Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 54.195, de 2 de abril de 2009.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2009.

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Decreto nº 55.108, de 2 de dezembro de 2009

Decreto

2 de dezembro de 2009

Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de dezembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2009

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-12-02;55108

Prazo, Defesa agropecuária, Serviço público, Cooperação técnica internacional

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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