Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 54.720, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Delega competência ao Secretário de Economia e Planejamento para os fins que especifica e dá providências correlatas [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à correta instrução dos pleitos para a contratação de operações de crédito interno e externo junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna para, em nome do Estado de São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e referendar pareceres técnicos sobre os projetos, que devam instruir os processos no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, com vistas à obtenção de autorização para a contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União, de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor. [Revogado]

§ 1º - Nas ausências e impedimentos do Secretário de Economia e Planejamento, os poderes de que trata o 'caput' deste artigo ficam outorgados à Secretária Adjunta da Pasta, Maria Elizabeth Domingues Cechin. [Revogado]

§ 2º - O Secretário Titular da Pasta à qual o projeto referido no 'caput' deste artigo estiver vinculado, será o responsável pelas informações técnicas, econômicas e jurídicas contidas nos pareceres referidos no artigo 1º deste decreto, devendo aprová-los prévia e expressamente. [Revogado]

Artigo 2º - O Secretário de Economia e Planejamento poderá expedir instruções complementares. [Revogado]

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.

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Decreto nº 54.720, de 28 de agosto de 2009

Decreto

28 de agosto de 2009

Delega competência ao Secretário de Economia e Planejamento para os fins que especifica e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de agosto de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/08/2009

Decreto nº 57.275, de 2011

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-08-28;54720

Competência administrativa, Operação financeira, Finanças públicas, Planejamento governamental

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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