Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.473, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o 'Prêmio Governador Mário Covas' e dá providências correlatas [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, pas- sam a vigorar com a seguinte redação: [Revogado]
I - o artigo 2º: [Revogado]
II - o artigo 3º: [Revogado]
III - o artigo 4º: [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.
Decreto nº 53.473, de 24 de setembro de 2008
Decreto
24 de setembro de 2008
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o 'Prêmio Governador Mário Covas' e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de setembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-09-24;53473
Servidor público, Gestão pública, Estrutura organizacional, Poder executivo, Poder legislativo, Poder judiciário, Crédito suplementar, Orçamento público, Despesa pública, Agricultura, Gestão fiscal
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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