Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 49.191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

Institui o 'Prêmio Governador Mário Covas' e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o interesse em apoiar iniciativas que visem a modernização da administração pública estadual; Considerando que cabe ao Estado motivar seus servidores e valorizar os trabalhos por eles desenvolvidos, especialmente aqueles voltados para a Modernização da Gestão Pública e o Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação; e Considerando que práticas bem sucedidas de gestão pública desenvolvidas em algumas áreas podem, pela troca de experiência, ser aproveitadas por toda a administração, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Prêmio Governador Mário Covas' a ser concedido anualmente a servidores públicos estaduais, em reconhecimento a apresentação de trabalhos voltados para o desenvolvimento e implantação das melhores práticas de gestão pública. [Revogado]

Artigo 1º - O prêmio instituído pelo artigo 1º Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, passa a denominar-se 'Prêmio Mário Covas' e será concedido anualmente em reconhecimento a iniciativas inovadoras, já implantadas, que colaborem para o contínuo aprimoramento da gestão pública do Estado de São Paulo. [Redação dada por Decreto nº 57.415, de 2011]

Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 6 (seis) meses de implementação e possuam resultados verificáveis. [Revogado]

Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 3 (três) meses de implementação e possuam resultados verificáveis. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 57.415, de 2011]

Artigo 3º - Fica facultada a inscrição de projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, todos do Estado de São Paulo. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 57.415, de 2011]

Artigo 4º - Cabe ao Secretário-Chefe da Casa Civil estabelecer as normas e os procedimentos cabíveis relativos à concessão do 'Prêmio Governador Mário Covas'. [Revogado]

Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas e os procedimentos à concessão do 'Prêmio Governador Mário Covas. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 57.415, de 2011]

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 57.415, de 2011]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2004

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2004.

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Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004

Decreto

24 de novembro de 2004

Institui o 'Prêmio Governador Mário Covas' e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de novembro de 2004

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2004

Decreto nº 52.064, de 2007, Decreto nº 57.415, de 2011

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2004-11-24;49191

Administração pública, Gestão pública, Servidor público, Tecnologia da informação e da comunicação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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