Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.180, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda [Revogado]
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e no Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: [Revogado]
'Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria da Administração Tributária CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira CAF;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IX - Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;
XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo
- AFESP;
XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXII - Fundo de Aval - FDA;
XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007
Alberto Goldman
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.
- Revogação Decreto nº 55.067, de 2009
Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007
Decreto
20 de setembro de 2007
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de setembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/09/2007
Decreto nº 55.067, de 2009
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-09-20;52180
Estrutura organizacional, Administração pública, Administração financeira, Orçamento público, Previdência social
original
—
- Alberto Goldman
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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