Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.067, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009, e na Ata da Assembléia Geral de Constituição por Subscrição Particular da Companhia Paulista de Securitização, publicada no Diário Oficial Empresarial, de 12 de novembro de 2009, Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária -
CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira CAF;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP;
VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos; IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;
XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVI - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;
XVIII - Companhia Paulista de Securitização;
XIX - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XXI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XXII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXIII - Fundo de Aval - FDA;
XXIV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, e nº 53.958, de 16 de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2009.
Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009
Decreto
19 de novembro de 2009
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de novembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/11/2009
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2009-11-19;55067
Estrutura organizacional, Administração pública, Órgão público, Finanças públicas
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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