Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.782, DE 11 DE MAIO DE 2006
Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes e dá providências correlatas [Revogado]
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de: [Revogado]
I - estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de as empresas concorrentes aplicarem em seus quadros medidas que prevejam a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes; [Revogado]
II - estudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes; [Revogado]
III - estudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS. [Revogado]
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem: [Revogado]
I - a Casa Civil, indicados pela Assessoria Jurídica do Governo e pela Assessoria Técnico-Legislativa, sob a coordenação de Assessor Especial do Governador; [Revogado]
II - a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; [Revogado]
III - a Procuradoria Geral do Estado; [Revogado]
IV - o Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS. [Revogado]
Parágrafo único - Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto. [Revogado]
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação. [Revogado]
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2006.
- Revogação Decreto nº 51.713, de 2007
Decreto nº 50.782, de 11 de maio de 2006
Decreto
11 de maio de 2006
Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de maio de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/05/2006
Decreto nº 51.713, de 2007
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-11;50782
Grupo de trabalho, Serviço público, Ação afirmativa, Licitação, Concurso público, Discriminação racial
original
—
- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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