Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.782, DE 11 DE MAIO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes e dá providências correlatas [Revogado]

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho incumbido de: [Revogado]

I - estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de as empresas concorrentes aplicarem em seus quadros medidas que prevejam a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes; [Revogado]

II - estudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes; [Revogado]

III - estudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS. [Revogado]

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem: [Revogado]

I - a Casa Civil, indicados pela Assessoria Jurídica do Governo e pela Assessoria Técnico-Legislativa, sob a coordenação de Assessor Especial do Governador; [Revogado]

II - a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; [Revogado]

III - a Procuradoria Geral do Estado; [Revogado]

IV - o Centro Estadual de Educação Tecnológica 'Paula Souza' - CEETEPS. [Revogado]

Parágrafo único - Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto. [Revogado]

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação. [Revogado]

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 2006.

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Decreto nº 50.782, de 11 de maio de 2006

Decreto

11 de maio de 2006

Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de maio de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/05/2006

Decreto nº 51.713, de 2007

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-05-11;50782

Grupo de trabalho, Serviço público, Ação afirmativa, Licitação, Concurso público, Discriminação racial

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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