Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.466, DE 6 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Departamento de Projetos de Paisagem; III - Instituto de Botânica; IV - Instituto Geológico; V - Instituto Florestal; VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.'. (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2005. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente
Da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2006.
- Revogação Decreto nº 51.599, de 2007
Decreto nº 50.466, de 6 de janeiro de 2006
Decreto
6 de janeiro de 2006
Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de janeiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2006
Decreto nº 51.599, de 2007
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-01-06;50466
Estrutura organizacional, Meio ambiente, Administração pública, Secretaria de governo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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