Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente: [Revogado]
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; [Revogado]
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais; [Revogado]
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental; [Revogado]
IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; [Revogado]
V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; [Revogado]
VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; [Revogado]
VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; [Revogado]
VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. [Revogado]
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Departamento de Projetos de Paisagem; [Revogado]
III - Instituto de Botânica; [Revogado]
IV - Instituto Geológico; [Revogado]
V - Instituto Florestal; [Revogado]
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP. [Revogado]
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais: [Revogado]
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais; [Revogado]
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais. [Revogado]
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental. [Revogado]
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, nº 49.182, de 22 de novembro de 2004, nº 50.466, de 6 de janeiro de 2006 e nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.
- Revogação Decreto nº 52.669, de 2008
Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007
Decreto
26 de fevereiro de 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2007
Decreto nº 52.669, de 2008
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-02-26;51599
Estrutura organizacional, Meio ambiente, Administração pública, Orçamento público, Gestão pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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