Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.478, de 10 de janeiro de 2007 e nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente: [Revogado]

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; [Revogado]

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais; [Revogado]

III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental; [Revogado]

IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; [Revogado]

V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; [Revogado]

VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; [Revogado]

VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; [Revogado]

VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. [Revogado]

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente: [Revogado]

I - Gabinete do Secretário; [Revogado]

II - Departamento de Projetos de Paisagem; [Revogado]

III - Instituto de Botânica; [Revogado]

IV - Instituto Geológico; [Revogado]

V - Instituto Florestal; [Revogado]

VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP. [Revogado]

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais: [Revogado]

I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais; [Revogado]

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais. [Revogado]

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental. [Revogado]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003, nº 49.182, de 22 de novembro de 2004, nº 50.466, de 6 de janeiro de 2006 e nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.

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Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro de 2007

Decreto

26 de fevereiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de fevereiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2007

Decreto nº 52.669, de 2008

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-02-26;51599

Estrutura organizacional, Meio ambiente, Administração pública, Orçamento público, Gestão pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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