Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.256, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, Decreta:
Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil. [Revogado]
[Redação dada por Decreto nº 61.037, de 2015]
Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, ambos do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil. [Revogado]
[Redação dada por Decreto nº 61.037, de 2015]
Artigo 3º - O dirigente da unidade de despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é o Presidente do Conselho, cabendo-lhe as competências de que tratam os artigos 93, incisos II e III, e 108 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.
Parágrafo único - Nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA e durante os períodos em que essa função estiver vaga, as competências a que se refere este artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho.
Artigo 4º - As Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984;
II - o Decreto nº 33.187, de 17 de abril de 1991;
III - o Decreto nº 37.824, de 12 de novembro de 1993;
IV - o Decreto nº 41.414, de 11 de dezembro de 1996;
V - o Decreto nº 47.646, de 14 de fevereiro de 2003;
VI - o parágrafo único do artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
2005.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de
- Revogação Decreto nº 61.037, de 2015
Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005
Decreto
24 de novembro de 2005
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de novembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2005
Decreto nº 61.037, de 2015
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-11-24;50256
Orçamento público, Finanças públicas, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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