Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 50.256, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, Decreta:

Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 61.037, de 2015]

Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, ambos do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil. [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 61.037, de 2015]

Artigo 3º - O dirigente da unidade de despesa Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é o Presidente do Conselho, cabendo-lhe as competências de que tratam os artigos 93, incisos II e III, e 108 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Parágrafo único - Nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA e durante os períodos em que essa função estiver vaga, as competências a que se refere este artigo serão exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho.

Artigo 4º - As Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984;

II - o Decreto nº 33.187, de 17 de abril de 1991;

III - o Decreto nº 37.824, de 12 de novembro de 1993;

IV - o Decreto nº 41.414, de 11 de dezembro de 1996;

V - o Decreto nº 47.646, de 14 de fevereiro de 2003;

VI - o parágrafo único do artigo 149 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

2005.

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005

Decreto

24 de novembro de 2005

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de novembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/2005

Decreto nº 61.037, de 2015

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-11-24;50256

Orçamento público, Finanças públicas, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Guardia — Secretário da Fazenda
  • Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xc42d2706f02a2e0744687d0d3c384563ce30725897e1c5f73c0559cc09dbc04f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes