Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 49.864, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos: [Revogado]
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos; [Revogado]
II - Entidades Supervisionadas: [Revogado]
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; [Revogado]
Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas; [Revogado]
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM; [Revogado]
Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ; [Revogado]
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU. [Revogado]
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Coordenadoria de Relações Institucionais; [Revogado]
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo; [Revogado]
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão. [Revogado]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.
- Revogação Decreto nº 51.511, de 2007
Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005
Decreto
8 de agosto de 2005
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de agosto de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/08/2005
Decreto nº 51.511, de 2007
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2005-08-08;49864
Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Martus Tavares — Secretário de Economia e Planejamento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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