Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 35.049, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica dispensada a observancia do estabelecido nos artigos 25 e 26 do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, para a celebração de contratos de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receita decorrente da aplicação do artigo 3° da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.646, de 26 de dezembro de 1991.

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, ficando revogado o Decreto nº 33.741, de 4 de setembro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

José Machado de Campos Filho

Secretário da Habitição

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

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Secretaria do Governo

Secretário

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.

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Decreto nº 35.049, de 2 de junho de 1992

Decreto

2 de junho de 1992

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

3 de junho de 1992

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/06/1992

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Habitação, Contrato administrativo

original

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  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • José Machado de Campos Filho — Secretário da Habitição
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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