Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 33.741, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU [Revogado]

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,eGestãoDecreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica dispensada a observância do estabelecido no artigo 2º-A do Decreto nº 33.171, de 8 de abril de 1991 acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 33.272, de 16 de maio de 1991, para a celebração de contratos de serviços de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receita decorrente da aplicação do artigo 3º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.003, de 27 de dezembro de 1990. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991

Luiz Antonio Fleury Filho

Governador do Estado de São Paulo

José Machado de Campos Filho

Secretário da Habitação

,

Secretário da Habitação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1991.

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Decreto nº 33.741, de 4 de setembro de 1991

Decreto

4 de setembro de 1991

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de setembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/09/1991

Decreto nº 35.049, de 1992

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1991-09-04;33741

Habitação, Contrato administrativo, Administração pública

original

—

  • Luiz Antonio Fleury Filho — Governador do Estado de São Paulo
  • José Machado de Campos Filho — Secretário da Habitação
  • Cláudio Ferraz de Alvarenga — Secretário do Governo

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