Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança dos sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras no âmbito do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências e atribuições do artigo 5º e do inciso I, do artigo 43, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando os artigos 22, 120, 121 e 128 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a Resolução CONTRAN nº 993, de 15 de junho de 2023, e o contido no processo nº 140.00712856/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025.

Art. 2º O art. 30 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 30. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026." (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Aggio de Sá

Presidente

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Portaria Normativa DETRAN-SP nº 48, de 30 de dezembro de 2025

Portaria normativa

30 de dezembro de 2025

Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança dos sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras no âmbito do Estado de São Paulo.

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

30 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2025

—

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Trânsito, Segurança

original

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  • Eduardo Aggio de Sá — Presidente

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