Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 38, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre a baixa do registro de veículo, sobre a gravação e regravação dos caracteres dos itens de identificação veicular e dá providências correlatas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições previstas no artigo 5º e no inciso I, do artigo 32, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e considerando o contido no processo nº 140.00161369/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 8 de novembro de 2024.

Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º …………………………...................................... ……………………………………................................... Parágrafo único. A gravação ou a regravação dos caracteres dos itens de identificação veicular deverá ser comunicada ao DETRAN-SP pela empresa credenciada, por intermédio de sistema eletrônico contendo registro fotográfico do resultado da remarcação, nos termos do § 7º, do art. 14, da Resolução CONTRAN nº 968, de 20 de junho de 2022. Art. 9º O DETRAN-SP poderá contar com o apoio de Instituição Técnica Licenciada (ITL) para realizar fiscalizações junto às empresas credenciadas de gravação e regravação para assegurar obediência às normas da ABNT e ao Anexo I da Resolução CONTRAN nº 968, de 2022.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único, do art. 9º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 2024.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Aggio de Sá

Presidente

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Portaria Normativa DETRAN-SP nº 38, de 29 de janeiro de 2025

Portaria normativa

29 de janeiro de 2025

Altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre a baixa do registro de veículo, sobre a gravação e regravação dos caracteres dos itens de identificação veicular e dá providências correlatas.

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

30 de janeiro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/01/2025

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Veículo automotor, Trânsito, Processo administrativo

original

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  • Eduardo Aggio de Sá — Presidente
Alterações desde a publicação inicial
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