Governo do Estado de São Paulo

PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 34, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Registro Nacional de Veículos em Estoque no âmbito do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00272834/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024.

Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º (...) § 6º As ações de fiscalização, quanto ao disposto no § 5º deste artigo, terão caráter educativo no período de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Portaria Normativa.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Eduardo Aggio de Sá

Diretor-Presidente

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Portaria Normativa DETRAN-SP nº 34, de 25 de setembro de 2024

Decreto

25 de setembro de 2024

Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Registro Nacional de Veículos em Estoque no âmbito do Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria.normativa:2024-09-25;34

Veículo automotor, Trânsito

original

—

  • Eduardo Aggio de Sá — Diretor-Presidente

0xe0ff4fa289f3c3f764fd7636bfb86dd1501a6d94f7b2b9a2329dc3296fe1eaee

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes