Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a indicação do real condutor infrator no âmbito do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo de Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00189383/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Os órgãos autuadores do Estado de São Paulo deverão aderir, até 30 de junho de 2024, aos sistemas eletrônicos a que se refere o inciso I, do art. 2º, desta Portaria Normativa. …………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Aggio de Sá
Diretor-Presidente
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 24, de 27 de março de 2024
Portaria normativa
27 de março de 2024
Altera dispositivo da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 18, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a indicação do real condutor infrator no âmbito do Estado de São Paulo.
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
28 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/03/2024
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Trânsito, Infração de trânsito, Motorista
original
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- Eduardo Aggio de Sá — Diretor-Presidente
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