Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a revisão, a consolidação e a divulgação dos atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00410920/2023-41, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023.

Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 14. Os atos normativos editados até a entrada em vigor desta Portaria Normativa deverão ser revisados e consolidados até 30 de abril de 2024. ….......…………………………………………...' (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

José Lopes Hott Junior

Diretor-Presidente Substituto

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Portaria Normativa DETRAN-SP nº 16, de 22 de dezembro de 2023

Portaria normativa

22 de dezembro de 2023

Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a revisão, a consolidação e a divulgação dos atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

26 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria.normativa:2023-12-22;16

Ato normativo, Técnica legislativa

original

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  • José Lopes Hott Junior — Diretor-Presidente Substituto

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