Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a revisão, a consolidação e a divulgação dos atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00410920/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023.
Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 14. Os atos normativos editados até a entrada em vigor desta Portaria Normativa deverão ser revisados e consolidados até 30 de abril de 2024. ….......…………………………………………...' (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
José Lopes Hott Junior
Diretor-Presidente Substituto
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 16, de 22 de dezembro de 2023
Portaria normativa
22 de dezembro de 2023
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 1, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a revisão, a consolidação e a divulgação dos atos normativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
26 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria.normativa:2023-12-22;16
Ato normativo, Técnica legislativa
original
—
- José Lopes Hott Junior — Diretor-Presidente Substituto
0x66fe3a1cebffc5623d1544765a9ae0f6c5407c2011f737de3ddf2252ce776d2f