Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório de pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, e dá providências correlatas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00256861/2023-50, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023.

Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º …………………………. ……………………………………... § 3º O recadastramento será realizado no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2023 de forma personalíssima, sendo vedada a realização por procuração.' (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Aggio de Sá

Diretor-Presidente

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Portaria Normativa DETRAN-SP nº 13, de 28 de novembro de 2023

Portaria normativa

28 de novembro de 2023

Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório de pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito, e dá providências correlatas.

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

30 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/11/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria.normativa:2023-11-28;13

Credenciamento (licitações), Trânsito, Pessoa jurídica, Pessoa física

original

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  • Eduardo Aggio de Sá — Diretor-Presidente

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