Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria Detran-189, de 27-10-2020
Altera dispositivo na Portaria 68, de 24-03-2017
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, conforme artigo 11 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, combinadas com a Portaria Detran-SP 158/2020. Considerando o disposto no artigo 22, X, da Lei federal 9.503, de 23-09-1997 - Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as regras estabelecidas pela Resolução 466, de 11-12-2013, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; Considerando a Portaria 68, de 24-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP; Considerando o constante no processo Detran-SP nº DTRAN-PRC-2020/03342-V01, resolve:
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 12 da Portaria 68, de 24-03-2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-189, de 27-10-2020
Portaria
27 de outubro de 2020
Altera dispositivo na Portaria 68, de 24-03-2017
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
30 de outubro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2020
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Trânsito, Processo administrativo, Veículo automotor
original
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- Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP
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