Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-159, de 14-7-2020

Delega competência a servidores e empregados públicos do Departamento Estadual de Trânsito Detran-SP, lotados na Assessoria Judicial

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando os interesses organizacionais, visando à otimização e eficiência das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar ao Assessor de Gabinete, responsável pela Assessoria Judicial, regulamentada pelo inciso V, do artigo 1º da Portaria Detran-SP 666, de 19-04-2013, de que trata o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.195, de 17-012013, competência para, prestar as informações requisitadas em sede de Mandado de Segurança dirigido ao delegante, em atendimento ao Poder Judiciário.

Artigo 2º - Delegar a servidores e empregados públicos integrantes da Assessoria Judicial, competência para receber citações, notificações e intimações judiciais, na seguinte conformidade:

I - Henrique Kadekaro, Assessor de Gabinete, RG 14.166.818-0;

II - Isaías Rodrigues Vieira, Agente Estadual de Trânsito, RG 33.455.575-9;

III - Tânia Porcel, Oficial Administrativo, RG 18.454.181-5;

IV - Yumi Kojima, Agente Estadual de Trânsito, RG 19.265.779-3.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Detran-SP 59, de 12-02-2020.

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Portaria Detran-159, de 14-7-2020

Portaria

14 de julho de 2020

Delega competência a servidores e empregados públicos do Departamento Estadual de Trânsito Detran-SP , lotados na Assessoria Judicial

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

31 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2020-07-14;159

Competência administrativa, Servidor público, Emprego público, Poder judiciário

original

—

  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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