Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP

Portaria Detran-115, de 1º-4-2020

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Central

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP,Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;Considerando os interesses organizacionais, visando aotimização das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Central, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, prevista no artigo 12 da Resolução 723, de 06-02-2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran:

I - Danielle Cortez da Silva, Oficial Estadual de Trânsito, RG 41.674.689-5;

II - Diego Umberto Zampar, Agente Estadual de Trânsito, RG 46.246.743;

III - Fernando Cesar Guzzi, Diretor Técnico II, RG 12.971.915-8;

IV - Hugo Leonardo Ferreira dos Santos, Diretor Técnico I, RG 43.507.123-3;

V - Jesika Ribeiro da Silva, Diretor Técnico I, RG 33.520.692-X;

VI - Jose Augusto Gomes Pires Junior, Diretor Técnico II, RG 40.686.068-3;

VII - Joyce Fernanda dos Santos, Diretor Técnico I, RG 12.154.938;

VIII - Natália de Aquino, Diretor Técnico I, RG 42.730.374-6;

IX - Pedro Augusto Souza Guerra, Diretor Técnico I, RG 47.819.515-1;

X - Rosangela Ventura de Almeida Ferraz, Diretor Técnico I, RG 40.970.406-4;

XI - Samuel de Souza Alves, Diretor Técnico I, RG 46.067.267-8;

XII - Thalita Desidera Dovigo, Diretor Técnico II, RG 34.599.024-9;

XIII - Vagner Leão Machado, Diretor Técnico I, RG 30.233.458-0;

XIV - Vinicius Afonso da Silva, Diretor Técnico I, RG 34.778.557-8;

XV - Willian de Souza Santos, Diretor Técnico I, RG 45.463.662-3.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Detran-SP 43, de 02-04-2018.

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Portaria Detran-115, de 1º-4-2020

Portaria

1 de abril de 2020

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Central

Em vigor

Departamento Estadual de Trânsito

Executivo

2 de abril de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/04/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2020-04-01;115

Competência administrativa, Processo administrativo, Trânsito

original

—

  • Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
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